Quando se fala em piso mínimo do frete, é comum surgir uma interpretação errada: a de que existe um preço único por quilômetro válido para qualquer transporte. Não funciona assim. A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas estabelece referências que variam conforme as características da operação.
Em 16 de julho de 2026, a ANTT publicou a Resolução nº 6.084, atualizando os coeficientes utilizados no cálculo. A revisão considerou IPCA acumulado de 3,54% entre dezembro de 2025 e maio de 2026 e preço de referência do diesel S10 de R$ 6,97.
O que é o piso mínimo
O piso representa um valor mínimo regulatório para operações abrangidas pela política. Segundo a ANTT, a metodologia considera fatores como tipo de carga, configuração do veículo, número de eixos carregados e características da operação. Por isso, olhar apenas a distância não é suficiente.
A fórmula-base divulgada pela agência combina a distância com o Coeficiente de Custo de Deslocamento (CCD) e acrescenta o Coeficiente de Carga e Descarga (CC). Os coeficientes variam conforme a tabela aplicável.
Não existe teto para o frete
A própria ANTT esclarece que a regulamentação não estabelece valor máximo. Nas operações de carga lotação realizadas por veículos a diesel abrangidas pela regra, o preço não pode ficar abaixo do piso correspondente. Acima dele, o valor é negociado entre as partes.
Lucro, impostos, despesas administrativas e outros itens que não fazem parte do modelo regulatório podem compor a formação comercial do preço. Pedágio, características de coleta e entrega, necessidade de veículo dedicado, espera e particularidades da carga também precisam ser analisados conforme a operação e a legislação aplicável.
Por que a tabela muda durante o ano
Há revisões ordinárias previstas para janeiro e julho. Além disso, a regulamentação prevê revisão extraordinária quando o indicador do diesel S10 ultrapassa o limite de variação definido em lei. Em março de 2026, por exemplo, houve uma atualização extraordinária relacionada à variação do diesel.
Isso significa que uma tabela salva meses atrás pode deixar de ser a referência vigente. Para contratos e cotações sujeitos ao piso, o correto é consultar os coeficientes atuais no momento da contratação.
O que o embarcador deve informar para uma cotação
Uma cotação bem feita precisa de origem e destino, tipo de carga, peso, dimensões, quantidade de volumes, prazo, condições de acesso e veículo necessário. Dependendo da operação, outras informações também serão necessárias.
Quanto mais completos os dados, menor a chance de o preço ser calculado com premissas erradas. Isso vale tanto para o cumprimento das regras quanto para a organização prática do transporte.
Onde conferir o valor vigente
A ANTT mantém a página oficial da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete, com legislação, perguntas frequentes e calculadora. Para decisões comerciais, a consulta deve ser feita na fonte oficial e considerando a operação concreta.
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